Dúvidas Frequentes

O que é Cubagem

Cubagem é o espaço físico que a mercadoria efetivamente ocupa e esta medição leva em consideração o peso e o tamanho das mercadorias.

Basta efetuar a seguinte conta: Multiplique as medidas de ALTURA X COMPRIMENTO X LARGURA da carga para chegar na metragem cúbica.

No transporte rodoviário, multiplique a metragem cúbica por 300.

Estes números representam a fração ideal de peso para ocupação do veículo. Por fim, multiplique pela quantidade de volumes.

Quando a cubagem for maior que o peso real da carga, consideramos para efeito de frete o peso cubado.

O que é frete CIF e FOB

O frete CIF (cost, insurance and freight) “custo, seguro e frete” significa que o frete é pago na origem, ou seja, no preço de venda estão incluídos o custo da mercadoria, o seguro de transporte que garante a mercadoria e o frete de transporte até o destino. Comumente dizemos que é pago na coleta ou origem do transporte.

Já o frete FOB (free on board) “livre a bordo” é exatamente o inverso, o frete será pago pelo destinatário, ou seja, por conta de quem compra a mercadoria. O comprador será o encarregado a contratar e pagar pelo transporte.

Como é calculado o Frete

Para definir o valor do frete, é feito um cálculo com as seguintes informações: peso real da mercadoria ou peso cubado (o que for maior), valor da Nota Fiscal, local de origem e de destino.

O frete será calculado com base nestas informações e, se for o caso, poderá ser somado ao valor as taxas (FRETE PESO, AD VALOREM, GRIS, TRT, TDE e PEDÁGIO) e Tributos existentes (ICMS).

Em algumas cidades onde houver Zona Máxima de Restrição de Circulação, poderá ser cobrado a TRT.

Consulte o nosso Setor Comercial e verifique a sua negociação acordada.

O que é recusa de mercadoria

Segundo a legislação, a recusa caracteriza-se quando o destinatário não aceita receber a mercadoria no ato da entrega ou a transportadora, por algum motivo, não consegue entregar a mercadoria. Sendo assim, deverá o destinatário ou a própria transportadora da carga, proceder o termo de recusa da mercadoria no verso da Nota Fiscal ou no verso do DANFE, devidamente assinado.

Esse termo garantirá o retorno da mercadoria até o remetente da carga e será emitido um CT-e para efeito de cobrança, ou seja, um complementar de recusa de mercadoria.

O que é devolução de mercadoria

Para haver a devolução da mercadoria, deve-se entender que houve, num primeiro momento, a entrega da mercadoria pela mesma transportadora ou por outra. Haverá, portanto, uma nova prestação de serviço, devendo ser emitida uma nova Nota Fiscal pelo cliente e novo documento de transporte (CT-e).

Se este for o caso, por favor, acesse o menu Documentos Importantes e retire o impresso ou clique aqui.

O que é re-entrega de mercadoria

Quando a transportadora é contratada para efetuar a entrega da mercadoria, o frete combinado cobre a realização do serviço da origem da carga até o destinatário. Não havendo a entrega, por responsabilidade do cliente, haverá a cobrança para a reentrega da mercadoria e, consequentemente, a emissão de um documento de transporte (CT-e) complementar, quantas vezes forem necessárias até a efetiva entrega da mercadoria.

Principais taxas cobradas no transporte

AD Valorem (Frete Valor) – Porcentagem cobrada sobre o valor da Nota Fiscal da mercadoria transportada
Frete Peso – Valor cobrado pelo peso ou pelo espaço físico proporcional em m3
GRIS – Taxa de Gerenciamento de Risco
Despacho – Taxa de emissão de CT-e
TRT – Taxa de Restrição ao Trânsito

TDE – Taxa de Dificuldade na Entrega

Para retirar uma mercadoria, é necessário autorização do destinatário?

Sim. A pessoa que for retirar a mercadoria deverá entregar na transportadora uma autorização, por escrito, do destinatário. É questão de segurança para o proprietário da mercadoria e para a transportadora. Para acessar a autorização, entre no menu Documentos Importantes e retire o impresso ou clique aqui.

Para retirar uma mercadoria, é necessário autorização do remetente?

Em outro caso, quando não constar na Nota Fiscal as informações sobre a entrega ou retirada da mercadoria, é necessário que o remetente autorize, por escrito, a quem será entregue ou quem irá fazer a retirada da carga junto à transportadora. Para acessar a autorização, entre no menu Documentos Importantes e retire o impresso ou clique aqui.

Preciso enviar uma mercadoria para conserto, como devo proceder?

Como se trata de uma mercadoria para conserto, solicitamos que seja entregue na transportadora junto com a mercadoria, um termo de responsabilidade. Para acessar o documento, entre no menu Documentos Importantes e retire o impresso ou clique aqui.

Como deve ser a embalagem da mercadoria?

As mercadorias devem estar protegidas por embalagens apropriadas, para que não venham ocorrer avarias ou mesmo que danifiquem outras mercadorias. O ideal é que as mercadorias estejam embaladas em caixas de papelão ou de madeira, sem que hajam folgas dentro. No interior, deve-se utilizar materiais como jornal, isopor, plástico bolha, etc, para evitar a movimentação do seu conteúdo.

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